Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.116.862
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 N. STF. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial
com fundamento na Súmula 284 n. STF.
2. A agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos
legais de admissibilidade e pede o conhecimento do reclamo.
3. Incide a Súmula 284 n. STF, por analogia, quando o recurso
especial deixa de indicar de forma precisa os dispositivos de lei
federal supostamente violados ou objeto da alegada divergência
jurisprudencial, vício que configura deficiência de fundamentação.
4. A menção genérica de atos normativos não supre o requisito de
admissibilidade, pois a principal formalidade do recurso especial é
a indicação precisa dos dispositivos de lei federal cuja
interpretação a parte pretende ver examinada pelo Superior Tribunal
de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
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