Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.114.995
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA
DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das
circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a
aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente
impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do
crime, a matéria não é conhecida.
2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico
privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de
maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento
em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n.
2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ.
3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da
pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação
desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
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