Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.114.995

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. O agravo regimental busca afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime fundada no transporte intermunicipal e a aplicação do redutor máximo do tráfico privilegiado. Ausente impugnação específica do fundamento relativo às circunstâncias do crime, a matéria não é conhecida. 2. Mantida a fração mínima de 1/6 da causa de diminuição do tráfico privilegiado, em razão da apreensão de 93 g de crack e 463 g de maconha não utilizadas na primeira fase da dosimetria. Entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do AgRg no HC n. 909.751/SP e do AREsp n. 2.388.952/MG. Incide a Súmula 83/STJ. 3. Regime inicial semiaberto e impossibilidade de substituição da pena mantidos em razão do quantum aplicado, conforme orientação desta Corte. 4. Agravo regimental improvido.

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