Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.114.351
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXAURIMENTO DAS
VIAS RECURSAIS NA ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281, STF.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu de agravo em recurso especial.
2. Fundamento relevante. Alegação de ausência de fundamento jurídico
para a incidência da Súmula 281, STF e pedido de encaminhamento do
feito ao órgão colegiado, com provimento do agravo regimental.
3. Decisão agravada. Decisão mantida por seus próprios fundamentos,
ante a falta de impugnação específica e o não exaurimento das vias
recursais na instância ordinária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental
apresenta impugnação concreta e específica aos fundamentos da
decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade; e (ii)
saber se houve exaurimento das vias recursais na instância de
origem, afastando o óbice da Súmula 281, STF e autorizando o
processamento do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a infirmar
a decisão agravada; ausentes elementos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão
por seus próprios fundamentos.
6. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e
específica dos fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o
desacerto do julgado; a peça recursal não atende ao requisito.
7. A interposição de recurso especial pressupõe o prévio julgamento
da controvérsia pelo órgão colegiado do Tribunal de origem;
inexistente o exaurimento das vias recursais ordinárias, incide
óbice ao conhecimento.
8. Aplicável, por analogia, a Súmula 281, STF, segundo a qual é
inadmissível recurso extraordinário quando ainda caiba, na origem,
recurso ordinário da decisão impugnada.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 281
Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 281.
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