Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.114.071
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de não
conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do
STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo
pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o
entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na
petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que
haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de
dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que
o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
3. Agravo regimental não conhecido.
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