Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.114.071
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causas específicas de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 284 do STF e ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver demonstrado que rebateu indicou precisamente, na petição de recurso especial, os dispositivos legais federais que haveriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Todavia a parte limitou-se a sustentar que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 78 do CP.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.