Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.112.312

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ. 2. Os agravantes alegaram a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois diante da presença de indícios suficientes de autoria, de rigor a submissão do caso ao Tribunal do Júri, a quem caberá dirimir e solucionar a controvérsia, no exercício da sua soberana função constitucional, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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