Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.111.344

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO QUESITO GENÉRICO. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. NATUREZA CONSTITUCIONAL PREDOMINANTE. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, quando a controvérsia possui fundamento constitucional predominante, relativo aos limites da revisão, pelo Tribunal de origem, de absolvição fundada no quesito genérico e à sua compatibilidade com a soberania dos veredictos. 2. Hipótese em que a defesa pretende restabelecer o veredicto absolutório do Tribunal do Júri, sob o fundamento de que sua anulação teria violado a soberania dos veredictos, matéria que extrapola os limites da via especial. 3. Ainda que superado o óbice constitucional, a pretensão encontra obstáculo na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva exigiria afastar as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem quanto à ausência de suporte probatório para a absolvição. 4. Agravo regimental improvido.

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