Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.108.597
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. POSSE DE VEÍCULO ADULTERADO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Hipótese em que o veículo conduzido pelo réu era produto de subtração, apresentava preparação para o transporte de coisas ilícitas e estava com placas referentes a outro veículo. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça admite a possibilidade de se inferir a ciência e a consequente autoria delitiva da adulteração no contexto em que o agente é apreendido na condução do automóvel, conforme ocorrido no caso dos autos. Portanto, a pretensão absolutória é inviável segundo o óbice previsto na Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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