Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.106.019

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, INTEGRAL E PORMENORIZADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial quando a parte agravante deixa de impugnar, de modo específico, integral e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. No caso, o agravo em recurso especial não infirmou concretamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, que aplicou as Súmulas 284/STF e 83/STJ. 3. As razões do agravo regimental não demonstram como o agravo em recurso especial teria combatido todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, limitando-se a afirmar o cumprimento do ônus da dialeticidade e a reiterar as teses meritórias relativas à nulidade por inovação acusatória em plenário e à dosimetria da pena-base. 4. Agravo regimental improvido.

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