Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.104.752

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a mera alegação genérica de que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório, sem demonstrar concretamente como as teses poderiam ser analisadas sem o revolvimento de provas, não é suficiente para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ e caracteriza deficiência na fundamentação do agravo, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

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