Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.103.407
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO POR FALTA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da
impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula
7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a
pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos
autos.
2. Agravo regimental improvido.
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