Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.103.064
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência desta Corte que manteve a inadmissão de recurso especial
com fundamento na Súmula n. 284 do STF.
2. O agravante sustenta que foram atendidos todos os requisitos
legais de admissibilidade e pede a admissão da insurgência.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial deixa de
indicar precisamente os dispositivos de lei federal supostamente
violados, vício que caracteriza deficiência de fundamentação.
4. A dissertação genérica sobre atos normativos ou a mera menção a
dispositivos não supre o requisito de admissibilidade, pois a
principal formalidade do recurso especial, e a mais importante, está
relacionada ao apontamento específico dos artigos de lei federal
supostamente afrontados ou interpretados de forma divergente pelo
Tribunal de origem.
5. Mantida a decisão agravada que aplicou a Súmula n. 284 do STF.
6. Agravo regimental não provido.
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