Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.100.048
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO
POR CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO PARA O
REGIME ABERTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual
o agravante foi condenado como incurso no art. 155, § 4º, IV, do
Código Penal.
2. Subtração, em concurso de agentes, de cabos de energia e tubos de
cobre avaliados em R$ 40,00, montante inferior a 10% do salário
mínimo vigente à época, com registro de multirreincidência
específica por furto qualificado e condenação anterior por tráfico
de drogas.
3. Pretensão de reconhecimento do princípio da insignificância para
absolvição por atipicidade material; subsidiariamente, alteração do
regime prisional para o aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é aplicável o
princípio da insignificância ao furto qualificado pelo concurso de
pessoas quando o valor da res furtiva é ínfimo e o agente é
multirreincidente; e (ii) saber se é admissível, em agravo
regimental, inovar para requerer a alteração do regime prisional não
deduzida nas razões do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A qualificadora do concurso de pessoas revela maior
reprovabilidade da conduta e periculosidade social, o que, aliado à
multirreincidência do agente, é incompatível com a aplicação do
princípio da insignificância, ainda que o valor da res furtiva seja
reduzido.
6. O parâmetro jurisprudencial de 10% do salário mínimo é meramente
indicativo da mínima lesão ao bem jurídico e não prevalece quando
presentes circunstâncias que elevam a ofensividade e demonstram
habitualidade delitiva.
7. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a
insignificância em furto qualificado por concurso de agentes,
especialmente quando verificada reiteração delitiva.
8. Configura inovação recursal o pedido de alteração do regime
prisional para o aberto formulado apenas no agravo regimental, razão
pela qual não pode ser conhecido.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental pacialmente conhecido e desprovido.
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