Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.099.039
- Publicado em 26/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles. 2. O presente agravo foi o segundo requerimento protocolado nos autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
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