Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.081.262
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não
conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência
da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, a defesa deveria haver demonstrado, especificamente,
que não pretendia o reexame fático-probatório.
3. Agravo regimental não provido.
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