Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.080.721
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES NÃO INFIRMAM
FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL
INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior
Tribunal de Justiça em razão da aplicação da Súmula 284/STF.
2. Parte agravante que deixou de demonstrar a ausência da
irregularidade apontada. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.