Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.072.295
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial pressupõe a indicação precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com a especificação dos parágrafos, incisos ou alíneas pertinentes à tese recursal, sob pena de não ser possível aferir de que maneira o acórdão impugnado teria contrariado a lei federal apontada, nos termos da Súmula n. 284 do STF. 2. O mesmo óbice sumular se configura quando o dispositivo apontado como malferido não guarda pertinência com a pretensão deduzida.
3. No caso concreto, nas razões do recurso especial a defesa apontou a violação dos arts. 121 e 129 do Código Penal e requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal, pela ausência de animus necandi, e a exclusão das qualificadoras, por serem manifestamente improcedentes. Os dispositivos, contudo, foram invocados de forma genérica, sem a devida indicação de incisos, alíneas ou parágrafos que guardem pertinência com a tese recursal, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF.
4. Incide também o mesmo enunciado sumular porque a agravante deixou de indicar, no recurso especial, precisamente os dispositivos legais federais supostamente violados no que se refere ao pleito desclassificatório (arts. 418 e 419 do CPP).
5. Agravo regimental não provido.
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