Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.069.583

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 10/11/2025. O prazo de 15 dias úteis, na forma do CPC, findou em 02/12/2025. Protocolo em 03/12/2025. 2. O agravo interno é intempestivo quando interposto após o termo final do prazo legal contado em dias úteis, o que impede o seu conhecimento. 3. Recurso não conhecido.

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