Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.069.186
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS 182 E 7/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REVALORAÇÃO GENÉRICA DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A defesa sustenta
a ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 7/STJ
e afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão
que inadmitiu o recurso especial, requerendo o provimento do agravo
regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se as razões recursais
impugnaram concreta e especificamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e
da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se as razões do agravo em recurso
especial demonstram, de modo suficiente, a possibilidade de superar
o óbice da Súmula 7/STJ sem exigir a alteração do quadro fático
delineado pelo Tribunal de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental deve apresentar novos argumentos capazes de
modificar o entendimento firmado na decisão agravada; inexistência,
no caso, de elementos novos idôneos a infirmar os fundamentos
anteriormente adotados. 5. O princípio da dialeticidade impõe a
impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da
decisão de inadmissão; a ausência dessa refutação impede o
conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula
182/STJ. 6. A superação da Súmula 7/STJ demanda demonstração
concreta de que a tese jurídica não exige revolvimento do conjunto
fático-probatório; a alegação genérica de revaloração de provas é
insuficiente para afastar o óbice. 7. Mantém-se a decisão agravada
por seus próprios fundamentos, diante da ausência de impugnação
específica e da não demonstração da viabilidade de superar o óbice
sumular.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CPC, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp 2015514/TO, Quinta Turma,
DJe 23.04.2024
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