Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.065.293
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada indeferiu o pedido de extensão dos efeitos do acórdão proferido em favor de corréu por entender que o não conhecimento do recurso especial do agravante obstava o exame do próprio mérito do pedido, porquanto o recurso sequer teria ultrapassado o juízo prévio de admissibilidade apto a produzir o efeito translativo.
3. No caso, o agravante limitou-se a repisar, nas razões do regimental e em memoriais, os argumentos já expostos na petição original, sem combater especificamente o motivo que ensejou o indeferimento do pedido de extensão. Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não conhecido.
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