Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.065.243

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial por aplicação das Súmulas n. 284 do STF e 518 do STJ e por ausência de prequestionamento. A defesa não contestou esses fundamentos. 3. Deve ser mantida a incidência da Súmula n. 182 do STJ, pois, em observância ao princípio da dialeticidade, para pedir o conhecimento do recurso especial, o agravante deve refutar todos as causas que impediram sua admissão. Não são suficientes, para cumprir esse ônus, alegações genéricas, a mera reiteração das teses de mérito ou a afirmação genérica de que os óbices foram devidamente enfrentados. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.