Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.062.636
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. TENTATIVA DE OCULTAÇÃO. LICITUDE DA DILIGÊNCIA. 1. A decisão monocrática que esteja de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não ofende o princípio da colegialidade, sendo possível a submissão do caso ao órgão colegiado por meio de agravo regimental.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular à luz do art. 244 do Código de Processo Penal, a existência de fundada suspeita, descrita com maior precisão possível, aferida de forma objetiva e lastreada em elementos concretos, de que o agente esteja na posse de drogas, armas ou outros objetos que constituam corpo de delito. 2.1. No caso, as buscas se deram com base em fundada suspeita de que o réu estava na posse de drogas, a partir de elemento objetivo satisfatoriamente descrito – tentativa de ocultação no porta-malas ao perceber a presença de policiais em local conhecido pelo comércio ilícito. Assim, não há ilegalidade a ser corrigida.
3. Agravo regimental improvido.
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