Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.061.822

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 182/STJ E 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravante sustenta que, embora ausente o prequestionamento explícito, as violações seriam evidentes a ponto de dispensar o requisito formal, alegando prequestionamento implícito. 3. Mantido o não conhecimento por ausência de prequestionamento e inexistência de embargos de declaração com indicação de violação ao art. 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC pode ser reconhecido sem a oposição de embargos de declaração e sem a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC; e (ii) saber se a alegação de violação evidente ou de divergência jurisprudencial supre a ausência de prequestionamento, permitindo o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O prequestionamento é requisito formal de admissibilidade do recurso especial, impondo a apreciação prévia da matéria pelo Tribunal de origem; sua ausência atrai a aplicação da Súmula 211/STJ. 6. O reconhecimento do prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige cumulativamente a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC; ausentes esses requisitos, não se aplica a técnica. 7. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual não afastam os pressupostos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso especial, compatibilizando-se com a Súmula 211/STJ. 8. A alegação de divergência jurisprudencial ou de violação evidente não supre a falta de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição. 9. Inexistentes argumentos novos ou juridicamente suficientes para infirmar a decisão agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 1.025; CF/1988, art. 105, III Jurisprudência relevante citada:Súmula 182/STJ; Súmula 211/STJ

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.