Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.051.900
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Para rebater a incidência da Súmula n. 182 do STJ, quando
aplicada nesta Corte por não haver o recorrente impugnado
especificamente os fundamentos da decisão proferida na origem, é
necessário que a parte demonstre que houve essa impugnação.
2. No regimental, contudo, a defesa se limitou a reiterar os
argumentos referentes ao mérito do recurso especial, circunstância
que não foi o objeto da decisão proferida em agravo que não conheceu
do recurso. Incide, pois, a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o
conhecimento do regimental.
3. Agravo regimental não conhecido.
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