Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.046.862
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento da
Súmula 7/STJ, aplicado na decisão de inadmissibilidade proferida
pelo Tribunal de origem, com base no art. 932, III, do CPC e no art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. O agravante sustenta a tempestividade do recurso e afirma ter
impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,
incluindo tópico específico sobre a Súmula 7/STJ, requerendo a
reforma da decisão monocrática para admitir o recurso especial.
3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do
agravo regimental e, subsidiariamente, pelo desprovimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada,
em especial o óbice da Súmula 7/STJ, pode ser conhecido.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo
regimental que se limita a reiterar os argumentos do recurso
anterior, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, não merece conhecimento, por afronta ao princípio da
dialeticidade recursal, previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC.
6. A defesa não demonstrou concretamente o desacerto da decisão
agravada, limitando-se a invocar genericamente a existência de
jurisprudência favorável, sem realizar o cotejo com as
peculiaridades do caso concreto, configurando deficiência de
fundamentação recursal.
7. Ainda que se admitisse o agravo regimental, a pretensão recursal
não prosperaria, pois a condenação do agravante por roubo majorado
não se amparou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas em
elementos probatórios autônomos colhidos sob o crivo do
contraditório, conforme consignado no acórdão recorrido.
8. A existência de provas independentes afasta a alegação de
nulidade por vício no reconhecimento, nos termos da orientação
vinculante firmada no Tema 1.258 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021,
§ 1º; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 226.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EREsp 2.144.081/PR,
Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em
06.11.2025, DJEN de 11.11.2025.
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