Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.046.683
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Inexistente impugnação específica contra todos os fundamentos da decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, incide a Súmula 182/STJ em relação ao agravo regimental.
2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida a decisão agravada, é incabível o reexame das matérias veiculadas no recurso especial.
3. Agravo regimental não conhecido.
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