Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.045.631

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RESTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A continuidade delitiva exige a concomitância dos requisitos objetivos - mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi (modo de operação) - e subjetivo - unidade de desígnios. Precedentes. 2. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu tinha o desígnio inicial de praticar roubos naquela noite contra vítimas aleatórias. Houve a repetição do mesmo modo de agir contra duas pessoas distintas em sequência e com pequeno interregno temporal entre elas. 3. O lapso temporal de trinta minutos entre as condutas praticadas não descaracteriza o desígnio inicial - o STJ admite o referencial de trinta dias entre condutas, para fins de continuidade delitiva. Da mesma forma, não impede o reconhecimento do benefício o fato de se tratar de condutas consumadas. Portanto, a motivação para negar o benefício legal era inidônea, razão pela qual ele foi restabelecido. 4. A análise da pretensão defensiva não ensejou reexame de fatos e provas, pois a reforma do acórdão, no ponto, se deu em função da inidoneidade da fundamentação apresentada a partir de revaloração jurídica de circunstâncias fáticas admitidas no julgado. 5. Agravo regimental não provido.

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