Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.032.925
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A mera repetição dos argumentos já deduzidos no AREsp inadmitido (não incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF, e demonstração do dissídio jurisprudencial) sem impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, é insuficiente para pedir sua reforma.
3. As razões do regimental são deficientes, o que impede o conhecimento do recurso por inobservância do princípio da dialeticidade.
4. Agravo regimental não conhecido.
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