Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.032.873

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. VÍNCULO DO BEM COM A PRÁTICA CRIMINOSA RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS A PARTIR DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA PRÓPRIA BASE FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, a partir do auto de prisão em flagrante e das circunstâncias da apreensão, fixaram como premissa fática que o veículo era utilizado como meio de transporte de entorpecentes e que não ficou demonstrada, no incidente de restituição, a posse lícita e o uso desvinculado da atividade criminosa. Rever essa conclusão, para acolher a tese de uso isolado e eventual do bem, sem ciência ou anuência da proprietária, demanda o reexame do próprio suporte probatório que a sustenta, providência vedada em recurso especial. 2. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.