Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.032.833
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA
DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que o agravante se restringiu a combater fundamento
diverso daquele adotado na decisão da Presidência desta Corte e a
reiterar algumas razões expostas no recurso especial, incide a
Súmula n. 182 do STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob
pena de não conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
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