Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.032.833

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO ATACADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificado que o agravante se restringiu a combater fundamento diverso daquele adotado na decisão da Presidência desta Corte e a reiterar algumas razões expostas no recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão atacada, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.

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