Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.029.583
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INOVAÇÃO DE TESE DEFENSIVA NA TRÉPLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS RESPEITADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 619 DO CPP. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inovação de tese defensiva na fase de tréplica, no rito do Tribunal do Júri, viola o princípio do contraditório por impedir a resposta da acusação. 2. A pretensão de rever a leitura da ata da sessão do Júri para afirmar que a tese de desclassificação foi sustentada ao longo dos debates demanda reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à vedação de inovação na tréplica, incidindo a Súmula 83/STJ. 4. A preclusão não se opera quando o Ministério Público protesta tempestivamente contra a inserção do quesito, e a revisão dessa premissa fática esbarra na Súmula 7/STJ. 5. A anulação do julgamento por nulidade processual não ofende a soberania dos veredictos, pois não implica juízo de mérito sobre a decisão dos jurados, mas, antes, preserva novo julgamento pelo juiz natural.
6. Não há violação do art. 619 do CPP quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as teses suscitadas em embargos de declaração, sendo insuficiente a mera inconformidade da parte com o resultado. 7. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pelos mesmos óbices aplicados às teses veiculadas pela alínea “a”. 8. O pedido de tutela provisória resta prejudicado com o julgamento do agravo regimental.
9. Agravo regimental não provido.
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