Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.029.007
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDULTO. ART. 2º, I, DECRETO N. 11.846/2023. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ART. 2º, XV, DECRETO N. 11.846/2023. REPARAÇÃO DO
DANO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA
7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Mantém-se a decisão monocrática que conhece do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, quando subsistem os fundamentos adotados.
2. A tese relativa ao art. 2º, I, do Decreto n. 11.846/2023 não foi
apreciada pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do
recurso especial por ausência de prequestionamento.
3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à
inexistência de hipossuficiência econômica, fundada em elementos
concretos dos autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.