Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.029.007

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. ART. 2º, I, DECRETO N. 11.846/2023. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 2º, XV, DECRETO N. 11.846/2023. REPARAÇÃO DO DANO. HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão monocrática que conhece do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, quando subsistem os fundamentos adotados. 2. A tese relativa ao art. 2º, I, do Decreto n. 11.846/2023 não foi apreciada pela Corte de origem, o que impede o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. 3. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à inexistência de hipossuficiência econômica, fundada em elementos concretos dos autos, demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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