Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.025.720
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA
SUSPEITA. MUDANÇA DE DIREÇÃO AO AVISTAR VIATURA POLICIAL. LOCAL
CONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS. ELEMENTOS INSUFICIENTES. VIOLAÇÃO
DO ART. 244 DO CPP. ILICITUDE DAS PROVAS. RESTABELECIMENTO DA
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso
especial, restabelecendo sentença absolutória em favor do acusado,
ora agravante, denunciado pelos crimes previstos nos arts. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e 14 da Lei n. 10.826/2003.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a mudança abrupta
de direção ao avistar a polícia, em local conhecido pelo tráfico de
drogas e durante patrulhamento motivado por notícia de roubo,
constitui fundada suspeita apta a legitimar busca pessoal sem
mandado judicial, nos termos do art. 244 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem considerou legítima a abordagem policial por
entender presentes elementos objetivos e concretos consistentes no
patrulhamento motivado por notícia de roubo, na localização do
acusado em área conhecida pelo tráfico e na tentativa de evasão ao
perceber a presença policial.
4. O Juízo de primeiro grau reconheceu a ilicitude da busca pessoal
ao concluir que o acusado não foi visualizado em atitude de
mercancia nem portava objetos aparentes relacionados à prática
criminosa, tendo a abordagem se baseado exclusivamente na mudança de
direção ao avistar os policiais.
5. A jurisprudência do STJ exige a existência de fundada suspeita
amparada em elementos objetivos, concretos e prévios à diligência
policial, não sendo suficiente mera impressão subjetiva dos agentes
públicos.
6. A simples mudança abrupta de direção ou tentativa de evitar
abordagem policial, ainda que em local conhecido pelo tráfico de
drogas, desacompanhada de atos concretos como dispensa de objetos ou
prática ostensiva de mercancia, não configura fundada suspeita apta
a justificar busca pessoal.
7. A ilicitude da busca pessoal contamina as provas dela derivadas,
inclusive os entorpecentes e a arma de fogo apreendidos
posteriormente, impondo-se o restabelecimento da sentença
absolutória.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.