Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.024.818
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada foi clara ao demonstrar que a moldura fática reconhecida pelas instâncias ordinárias, com destaque para os relatos das vítimas e das testemunhas colhidos em juízo, somados às confissões extrajudiciais bem detalhadas, é suficiente a amparar a condenação dos réus.
2. Em complemento, ressaltou-se que não houve condenação apoiada exclusivamente em elementos do inquérito. O Tribunal de origem mencionou a palavra das vítimas em juízo e apontou a coerência do conjunto probatório, além de consignar que a falta de memória do policial, em razão do tempo decorrido, não comprometeu a conclusão condenatória.
3. Agravo regimental não provido.
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