Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.014.218
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CADEIA DE CUSTÓDIA. EFICÁCIA DA PROVA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia sobre a cadeia de custódia das drogas situa-se no
plano da eficácia da prova, e não no das nulidades: a inobservância
do procedimento dos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo
Penal não acarreta, por si só, a imprestabilidade do material
apreendido, exigindo-se demonstração concreta de adulteração ou de
prejuízo, que a defesa não apresentou.
2. A associação para o tráfico exige ânimo associativo, estabilidade
e permanência, distintos do mero concurso de agentes. As
interceptações telefônicas demonstram vínculo estável, divisão de
tarefas e atuação coordenada, aptos a subsumir a conduta ao art. 35
da Lei 11.343/2006.
3. A pretensão absolutória demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.