Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.014.218

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CADEIA DE CUSTÓDIA. EFICÁCIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre a cadeia de custódia das drogas situa-se no plano da eficácia da prova, e não no das nulidades: a inobservância do procedimento dos arts. 158-A e seguintes do Código de Processo Penal não acarreta, por si só, a imprestabilidade do material apreendido, exigindo-se demonstração concreta de adulteração ou de prejuízo, que a defesa não apresentou. 2. A associação para o tráfico exige ânimo associativo, estabilidade e permanência, distintos do mero concurso de agentes. As interceptações telefônicas demonstram vínculo estável, divisão de tarefas e atuação coordenada, aptos a subsumir a conduta ao art. 35 da Lei 11.343/2006. 3. A pretensão absolutória demanda revolvimento do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

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