Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.013.335

  • Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em feito de natureza penal. 2. Fundamentos relevantes. A decisão de inadmissão do recurso especial na origem apontou os óbices das Súmulas 211/STJ, 282/STF, 83/STJ e 7/STJ, afastou o prequestionamento ficto por ausência de indicação de violação do art. 619 do CPP e indeferiu pedido de suspensão em razão do Tema 924/STF. No agravo, a defesa sustentou ter impugnado os fundamentos, alegou poder- dever de conhecimento de ofício de ilegalidade flagrante, invocou atipicidade da contravenção de exploração de jogos de azar e postulou reflexos na condenação por lavagem de capitais, além de requerer extensão, sobrestamento pelo Tema 924/STF e concessão de habeas corpus de ofício. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; (ii) saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício para superar óbices de admissibilidade recursal, sem demonstração de ilegalidade flagrante. III. Razões de decidir 4. Os agravantes não impugnaram, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se à reiteração das razões recursais originárias. Correta a aplicação da Súmula 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade. 5. A incidência da Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial, não superado o juízo de admissibilidade. 6. É inadequado o uso do habeas corpus de ofício como via transversa para superar óbices de admissibilidade de recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante detectada pelo órgão julgador (CPP, art. 654, § 2º). IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. A incidência da Súmula 182/STJ obsta o exame do mérito do agravo em recurso especial. 3. É vedado utilizar habeas corpus de ofício para contornar óbices de admissibilidade recursal, ausente ilegalidade flagrante identificada pelo órgão julgador. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º; CPC, art. 1.042 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.260.918/MA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12.05.2020, DJe 19.05.2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.773.527/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.12.2020, DJe 17.12.2020; STJ, EDcl no AgRg nos EREsp 1.488.618/RS, Rel. Min. Felix Fischer, Terceira Seção, DJe 27.10.2015

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