Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.010.867

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA JUDICIALIZADA. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise do pleito absolutório baseado na alegação de insuficiência de prova judicializada para a condenação do acusado implicaria reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Ademais, a defesa aponta omissão no julgado em relação à análise de argumentos apresentados (violação do art. 155 do CPP); contudo, deixou de indicar, no recurso especial, ofensa ao art. 619 do CPP. Da mesma forma, o acórdão não se manifestou sobre aludida quebra da cadeia de custódia da prova, o que caracteriza ausência de prequestionamento, conforme o constante nas Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental não provido.

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