Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.008.067
- Publicado em 11/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIR A DEFICIÊNCIA DO RECURSO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar, no agravo em recurso especial, todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não refutou, de forma integral, específica e detalhada, os fundamentos empregados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, notadamente a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, a ausência de prequestionamento e a impossibilidade de exame de matéria constitucional em recurso especial.
3. Embora o agravante, no presente recurso, impugne a incidência da Súmula n. 182 do STJ e sustente haver enfrentado materialmente os óbices ao conhecimento do recurso especial, a argumentação desenvolvida no regimental não demonstra que os fundamentos da decisão de inadmissibilidade hajam sido adequadamente refutados no momento processual oportuno. 4. A impugnação dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial deve ocorrer no agravo em recurso especial. O enfrentamento tardio dos óbices, apenas no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso anteriormente interposto, em razão da preclusão consumativa.
5. Não se verifica flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício, pois as questões suscitadas pelo agravante demandam o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial e, em parte, do próprio conjunto probatório que amparou a pronúncia.
6. Agravo regimental não provido.
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