Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.993.338

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PEDIDO DE PRONÚNCIA PELO PARQUET FEDERAL. IMPRONÚNCIA MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à ausência de indícios suficientes de autoria delitiva, para fins de pronúncia, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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