Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.983.526
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO.
CONTINUIDADE DELITIVA. INCOMPATIBILIDADE COM A HABITUALIDADE. SÚMULA
N. 83 DO STJ. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A continuidade delitiva foi afastada pelo acórdão recorrido por
se tratar da hipótese de mera reiteração habitual de condutas com
desígnios autônomos.
2. A orientação jurisprudencial do STJ assevera que a habitualidade
criminosa é incompatível com a continuidade delitiva. Dessa forma, o
recurso especial é inadmissível ante o disposto na Súmula n. 83 do
STJ.
3. Além disso, a modificação da premissa relativa à autonomia das
condutas demandaria necessariamente o reexame fático-probatório, não
permitido, no âmbito do recurso especial, segundo a Súmula n. 7 do
STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.