Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.977.772
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. VEDAÇÃO
AO REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu de
agravo para não conhecer de recurso especial, em ação penal na qual
o Recorrente foi condenado pelo crime do art. 157, § 2º, incisos I e
II, do Código Penal, fixado regime inicial fechado.
2. Alegação, no recurso especial, de contrariedade aos arts. 157, §
1º, 197 e 386, incisos V e VII, do Código de Processo Penal,
sustentando que a condenação se fundou exclusivamente em confissão
extrajudicial não confirmada em juízo e que seria possível a mera
revaloração dos elementos de convicção, sem reexame de provas.
3. Sentença condenatória mantida pelo Tribunal de origem, que deu
parcial provimento à apelação apenas para fixar honorários ao
defensor dativo. Recurso especial não admitido em razão da Súmula
7/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Interposição de agravo regimental reiterando a inexistência de
necessidade de reexame de prova.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal
demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula
7/STJ, ou se se limita à revaloração jurídica das provas já
delineadas pelas instâncias ordinárias.
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação foi
lastreada exclusivamente em confissão extrajudicial não confirmada
em juízo, ou se se apoiou em outros elementos probatórios
independentes e convergentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O acórdão de origem manteve a condenação com base em conjunto
probatório harmônico e diversificado, compreendendo depoimentos das
vítimas, confissão extrajudicial, prisão por fato análogo ocorrida
dias depois, apreensão de arma de fogo reconhecida por vítima e
confronto com imagens de câmeras de segurança, afastando a tese de
exclusividade da confissão extrajudicial.
5. A retratação da confissão, considerada no contexto probatório,
não se revelou suficiente para infirmar os demais elementos
produzidos e valorados pelas instâncias ordinárias.
6. A modificação do juízo condenatório, nos termos propostos,
exigiria reexame do acervo fático-probatório, providência inviável
em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, razão pela qual
o agravo regimental não merece provimento.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CP, art. 157, § 2º, I e II; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 197; CPP,
art. 386, V e VII; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.852.322/DF,
Quinta Turma, j. 19.08.2025; STJ, Súmula 7
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.