Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.966.933
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REVISÃO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO MATERIAL. SÚMULA
N. 7/STJ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa
interposto contra acórdão proferido em revisão criminal.
2. Fato relevante. Defesa sustenta violação ao art. 71 do Código
Penal, com reconhecimento da continuidade delitiva como matéria de
direito, sem necessidade de reexame de prova.
3. As decisões anteriores. Tribunal estadual afastou o crime
continuado e aplicou o concurso material (art. 69 do Código Penal),
por ausência dos requisitos cumulativos do art. 71 do Código Penal,
especialmente a unidade de desígnios; decisão agravada manteve o não
conhecimento do recurso especial ante a necessidade de revolvimento
fático-probatório, incidindo a Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da
continuidade delitiva, em face de delitos da mesma espécie, pode ser
efetuado como matéria exclusivamente de direito no recurso
especial, ou se demanda reexame do conjunto fático-probatório,
hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.
5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se, ausente a
unidade de desígnios, é correta a aplicação do concurso material
previsto no art. 69 do Código Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravo regimental deve ser conhecido, por tempestivo e por
impugnar a decisão agravada nos limites da controvérsia.
7. O afastamento da continuidade delitiva pelas instâncias
ordinárias fundou-se em elementos fático-probatórios que evidenciam
autonomia e independência das condutas, sem unidade de desígnios, o
que impõe a aplicação do concurso material (art. 69 do Código
Penal).
8. O reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado (art. 71
do Código Penal), segundo a teoria mista, exige requisitos objetivos
(semelhança de tempo, lugar e modus operandi) e o requisito
subjetivo (unidade de desígnios), cuja aferição demanda exame do
acervo probatório.
9. A pretensão de reformar a conclusão das instâncias ordinárias
quanto à ausência do requisito subjetivo demanda revolvimento de
provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
7/STJ.
10. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada que não conheceu do
recurso especial, por envolver matéria eminentemente
fático-probatória.
IV. DISPOSITIVO E TESE
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CP, art. 71; CP, art. 69; Súmula
7/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
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