Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.966.002

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de demonstrar de forma específica que o recurso especial teria impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.

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