Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.966.002
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADO DE
FORMA GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO FEITA EM
RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, no presente agravo regimental, deixou de
demonstrar de forma específica que o recurso especial teria
impugnado o fundamento do acórdão, citado na decisão agravada, com o
óbice da Súmula 283/STF. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.