Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.954.938

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias assentaram a prática de tráfico de drogas com base não apenas na quantidade e no fracionamento da substância apreendida, mas também na fuga do agravante, no histórico de informações sobre traficância no local e na contradição entre suas declarações e a versão policial, elementos que afastam a alegação de simples revaloração jurídica de fatos incontroversos. 2. A revisão de tais fundamentos, para desclassificar a conduta ou absolver o agravante, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.