Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.944.956

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar todos os óbices apontados pelo Tribunal a quo ao inadmitir o recurso especial. Em obediência ao princípio da dialeticidade, a impugnação não pode ser genérica, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Nas razões do agravo, a defesa não apresentou "impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto ao argumento de incidência da Súmula n. 283 do STF, visto que a defesa afirmou genericamente que "tudo o que poderia ser objeto de impugnação em decorrência de desrespeito à legislação infraconstitucional (CF, art. 105, III, 'a') o foi no âmbito da petição da Defesa do Agravante". 3. Agravo regimental não provido.

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