Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.924.952
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 25/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não
conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de
dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também
não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula
n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em
virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa
deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao
demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a
incidência da Súmula n. 284 do STF - motivos indicados pelo Tribunal
de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a
sustentar que o mérito recursal havia sido prequestionado e que não
incidia a Súmula n. 7 do STJ - óbices que nem sequer foram
mencionados pela Corte local.
3. Agravo regimental não conhecido.
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