Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.891.941

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA FALTA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade fixados na origem - deficiência de fundamentação, com aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, e incidência da Súmula 7/STJ , o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. No agravo regimental, a defesa limitou-se a alegações genéricas de revaloração jurídica e de presença dos pressupostos de admissibilidade, bem como à insistência nas teses de mérito. 3. Persistindo a falta de dialeticidade reconhecida na decisão agravada, verifica-se nova incidência da Súmula n. 182/STJ, ficando prejudicadas as teses de mérito veiculadas no agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

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