Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.889.664

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante, quanto à mesma decisão, interpôs dois agravos regimentais, sendo que um deles já foi conhecido e julgado por acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de dois agravos regimentais contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e implica o não conhecimento do presente agravo, especialmente quando o outro já foi conhecido e julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a multiplicidade de recursos contra o mesmo decisum, vedando a interposição simultânea de dois agravos regimentais sobre idêntica decisão. 5. O conhecimento e o julgamento de um dos agravos regimentais contra a mesma decisão configuram preclusão consumativa, tornando inviável o conhecimento do outro recurso. 6. Na hipótese, diante do julgamento anterior do segundo agravo regimental, o presente recurso não comporta conhecimento. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025.

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