Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.889.664
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS
REGIMENTAIS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante,
quanto à mesma decisão, interpôs dois agravos regimentais, sendo que
um deles já foi conhecido e julgado por acórdão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.A questão em discussão consiste em saber se a interposição
simultânea de dois agravos regimentais contra a mesma decisão viola
o princípio da unirrecorribilidade e implica o não conhecimento do
presente agravo, especialmente quando o outro já foi conhecido e
julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da unirrecorribilidade impede a multiplicidade de
recursos contra o mesmo decisum, vedando a interposição simultânea
de dois agravos regimentais sobre idêntica decisão. 5. O
conhecimento e o julgamento de um dos agravos regimentais contra a
mesma decisão configuram preclusão consumativa, tornando inviável o
conhecimento do outro recurso. 6. Na hipótese, diante do julgamento
anterior do segundo agravo regimental, o presente recurso não
comporta conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos legais mencionados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel.
Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN
de 02.07.2025.
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