Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 2.845.895
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 13/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula
7/STJ, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade da origem e afirma inexistir
necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, mencionando
violação ao art. 69 do Código Penal, mas limita-se a transcrever
excertos das decisões sem demonstrar a desnecessidade de análise
probatória.
3. A decisão agravada aplicou o art. 253, parágrafo único, I, do
RISTJ e a Súmula 7/STJ, por entender que a irresignação demandava
revolvimento de fatos e provas e não impugnava especificamente todos
os fundamentos da inadmissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
atendeu ao princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada prevista no art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ.
5. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração
idônea de desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório
capaz de afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O agravante não demonstrou a desnecessidade de revolvimento
fático-probatório, insistindo em contestar premissas de fato e a
prova colhida, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
7. As alegações genéricas e a mera transcrição de excertos das
decisões não constituem impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade,
autorizando o não conhecimento nos termos do art. 253, parágrafo
único, I, do RISTJ.
8. Ausentes argumentos aptos a modificar a compreensão anteriormente
firmada, impõe-se a manutenção da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, mantida
a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único,
I; STJ, Súmula 7; CP, art. 69
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.
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