Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.845.895

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante sustenta ter impugnado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem e afirma inexistir necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, mencionando violação ao art. 69 do Código Penal, mas limita-se a transcrever excertos das decisões sem demonstrar a desnecessidade de análise probatória. 3. A decisão agravada aplicou o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula 7/STJ, por entender que a irresignação demandava revolvimento de fatos e provas e não impugnava especificamente todos os fundamentos da inadmissão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atendeu ao princípio da dialeticidade ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada prevista no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração idônea de desnecessidade de reexame do conjunto fático-probatório capaz de afastar o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravante não demonstrou a desnecessidade de revolvimento fático-probatório, insistindo em contestar premissas de fato e a prova colhida, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 7. As alegações genéricas e a mera transcrição de excertos das decisões não constituem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em afronta ao princípio da dialeticidade, autorizando o não conhecimento nos termos do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 8. Ausentes argumentos aptos a modificar a compreensão anteriormente firmada, impõe-se a manutenção da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula 7; CP, art. 69 Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados.

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