Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 2.836.786

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELIMITAÇÃO DO OBJETO RECURSAL A CAPÍTULO AUTÔNOMO. INEXISTÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. CONTEXTO FÁTICO APRECIADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A delimitação do objeto do agravo regimental a capítulo autônomo da decisão agravada não atrai a incidência da Súmula 182/STJ, porquanto a falta de impugnação de capítulo independente acarreta apenas a preclusão da matéria não atacada, sem obstar o conhecimento do agravo quanto aos pontos efetivamente impugnados (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 17/11/2021).. 2. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a licitude da revista com base em circunstâncias fáticas específicas, a pretensão de infirmar tal conclusão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A manifestação ministerial pelo provimento do recurso não vincula o julgamento e não afasta os óbices sumulares aplicados, diante da moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.